De acordo com a pesquisa “E-commerce Trends 2024”, 62% dos consumidores brasileiros fazem de duas a cinco compras online por mês, enquanto 85% dos brasileiros fazem pelo menos uma compra por mês na internet. Para o Dia dos Pais, quando o comércio projeta crescimento de vendas, as compras online permanecem no topo de preferência dos filhos.
O Código de Defesa do Consumidor, segundo especialistas, vale também para esta modalidade de compra, desde que fornecedor e consumidor estejam no Brasil. Além de prestar informações claras e precisas sobre preço, condição do produto, data de entrega e possibilidade de trocas, as lojas online ainda são obrigadas a emitir nota fiscal sobre a venda, bem como nome empresarial, CNPJ ou CPF do vendedor, endereço físico e eletrônico.
Aos consumidores, fica a dica:
Checar se a loja online possui todas as informações obrigatórias;
Checar se há reclamações sobre aquela loja em órgãos de defesa do consumidor;
Verificar quais são os procedimentos para troca, devolução e arrependimento de compra (que é um direito de quem compra);
Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido;
Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
Exigir Nota Fiscal.
Fontes disponíveis para entrevistas:
Renata Abalém – advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC, Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.
Stéfano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor e Saúde, Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP, Membro da comissão de Direito Civil da OAB – Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).